Markets & regulationPT

Nº232

ANEEL closes the evidence phase of the case against Enel São Paulo

English version in preparation. The original analysis, in Portuguese, follows below.

Até setembro o processo ainda discutia prova. Em 29 de setembro de 2026 a diretoria da ANEEL negou o pedido de reconsideração da Enel São Paulo contra a recusa de perícia técnica e encerrou a fase de instrução. Em 6 de outubro o colegiado começou a votar: a relatora Agnes Costa e a diretora Ludimila Lima se manifestaram pela caducidade, 2 a 0, e o diretor Gentil Nogueira pediu vista, suspendendo o julgamento por até 60 dias corridos.

O prazo é o que está aberto, e a lei diz qual. A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, exige no art. 38, § 2º, processo administrativo com ampla defesa antes da caducidade, e no § 4º determina que a declaração se dê por decreto do poder concedente. A recomendação da ANEEL, portanto, não encerra o caso.

Para o mercado paulista, a janela de incerteza se estende por mais dois meses, no mínimo, e depois migra para o Executivo federal. A indenização, pelo § 5º, é apurada no processo e abatida de multas e danos, o que mantém em aberto o valor líquido do ativo.

O marco a acompanhar é a volta do item à pauta da ANEEL dentro dos 60 dias. Dele depende se a transição de concessão chega a 2027 com decisão tomada ou com processo em curso.

SourcesPresidência da República, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 38, https://lnkd.in/d6PxyQ9N

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