Nº216
Who pays for batteries in the capacity reserve auctions
Entidades do setor elétrico divergem sobre quem paga a contratação de baterias nos leilões de reserva de capacidade. Consumidores e distribuidoras defendem manter o custeio só pelos geradores; outras entidades propõem divisão mais ampla. As posições foram apresentadas nas consultas públicas 22 e 23/2026 da ANEEL, sobre os editais e contratos dos primeiros leilões de armazenamento.
A Nota Técnica nº 101/2026-SGM/ANEEL, de 24 de agosto de 2026, registra que a Lei nº 15.269/2025 atribui esse rateio apenas aos geradores e fixa o início do suprimento em 1º de agosto de 2028. A mesma nota recomenda rateio graduado por flexibilidade, com coeficientes de 1,00 para o gerador inflexível a 0,25 para o de flexibilidade muito alta.
A definição não altera o investimento inicial, que fica com o vencedor do leilão. Altera quem o remunera e com que previsibilidade. Encargo estável sustenta estrutura de financiamento longa para a bateria; encargo ainda em disputa eleva o custo de capital, porque o financiador precifica a incerteza da receita antes de avaliar a tecnologia.
Com suprimento marcado para agosto de 2028, definir a origem do encargo antes dos certames de dezembro é o que separa um lance competitivo de um lance carregado de prêmio de risco.
SourcesANEEL, Nota Técnica nº 101/2026-SGM/ANEEL, 24/08/2026, https://lnkd.in/dB2em3QM
