Nº123
Justiça Federal e o curtailment sem compensação integral
A Justiça Federal rejeitou, em primeira instância, o pedido de compensação integral aos geradores solares e eólicos afetados por cortes de geração, e reconheceu a competência da ANEEL para classificar os eventos de curtailment e definir quais podem ser ressarcidos. ABSOLAR e ABEEólica defendiam ressarcimento por todos os cortes. Cabe recurso.
A decisão muda o que o financiador precifica, porque a classificação define o que entra na receita. Levantamento da Volt Robotics publicado pelo pv magazine Brasil em 16 de setembro de 2026 mostra que os cortes por razão energética passaram de 21% do total em 2024 para 49% em 2025 e 67% em 2026, e que a Portaria MME nº 140, de julho de 2026, tratou do Termo de Compromisso apenas para cortes de confiabilidade.
Para banco e debenturista, ter perímetro definido vale mais do que a indefinição anterior: passa a existir linha clara entre o corte ressarcível e o que não é. O ponto de atenção é que a categoria em maior crescimento ficou do lado de fora, e isso aparece no custo do crédito do projeto novo.
Quem estrutura financiamento agora precifica classificação de corte, e o projeto que mapeia esse risco antes da captação negocia em posição melhor.
Fontespv magazine Brasil, "Curtailment: cortes críticos de solar e eólica ocorrem em 1 a cada 5 dias no Brasil", 16 de setembro de 2026, https://lnkd.in/dhYMWmQV
