Mobilidade & indústria

Nº3

Electric Mobility Brasil na LAT.BUS e a lei paulistana de frota

Publicação comentadaPost de terceiro: “A Electric Mobility Brasil estará na LAT.BUS 2026!” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

A eletrificação de frotas de ônibus no Brasil tem metas em lei antes de ter infraestrutura instalada. No post, a Electric Mobility Brasil anuncia presença na LAT.BUS 2026, de 11 a 13 de agosto, no São Paulo Expo, com soluções de recarga para ônibus elétricos.

A obrigação que move essa demanda está na Lei municipal nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, de São Paulo: redução mínima de 50% nas emissões de CO2 de origem fóssil da frota em até dez anos e de 100% em até vinte, além de 90% de material particulado e 80% de NOx em dez anos, sobre as emissões de 2016. Os prazos correm do início de vigência, após regulamentação.

O equipamento de recarga entra no projeto como ativo de longo prazo, não como compra única. Potência instalada no pátio, disponibilidade, peças e software de gestão de carga acompanham a frota por todo o contrato de operação.

Para o operador, a variável a fixar em contrato é quem responde pela disponibilidade do carregador ao longo da concessão, e com qual nível de serviço. É isso que decide se a meta de emissões se cumpre sem ônibus parado no pátio.

FontesPrefeitura de São Paulo, Lei nº 16.802, 17/1/2018, https://lnkd.in/dm8RBTXQ

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗