Mercado & regulação

Nº134

PL 3.149/2026 e o que a Lei 14.300 já fixou

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “O PL 3.149/2026 propõe impedir a criação de novas cobranças sobre consumidores com sistemas de…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

A geração distribuída no Brasil opera sob regra de transição desde 2022, e o setor discute o que vem depois dela. O PL 3.149/2026, o Estatuto de Proteção ao Consumidor de Energia Solar, propõe impedir novas cobranças sobre esses consumidores, proibir cobrança retroativa de encargos e manter as condições econômicas e regulatórias por pelo menos 25 anos para residenciais, pequenos empreendedores, cooperativas, associações e produtores rurais.

O projeto não diz quem absorve o custo caso a premissa de neutralidade não se confirme. A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, já fixa 31 de dezembro de 2045 como data-limite das condições aplicáveis às unidades enquadradas no seu art. 26.

São dois lados. Para quem já investiu, previsibilidade de 25 anos é o que falta para financiar prazo longo e reduzir custo de capital. Para o sistema, custo não cobrado de um grupo reaparece na tarifa de quem não tem geração própria.

O que decide o alcance do estatuto é onde esse custo reaparece.

FontesBrasil, Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, https://lnkd.in/gsWF7BF7

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗