Mobilidade & indústria

Nº133

REDATA vira lei: o que a Lei 15.504 cria para data centers

Publicação comentadaPost de EINER LIMA: “O Senado aprovou o Redata, que suspende por 5 anos os tributos federais sobre equipamentos…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Até agora, equipamento de data center entrava no país com carga tributária federal cheia na aquisição. A situação mudou: além da aprovação no Senado, a Lei 15.504 foi sancionada e publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2026, criando o Redata, com estimativa de R$ 2 trilhões em investimentos no segmento na próxima década.

O que fica de fora é o capital de giro entre o desembolso e a primeira receita. Segundo a Agência Senado, em 16 de setembro de 2026, o Redata suspende Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de equipamentos. O alívio é no momento da compra, e não no intervalo até o site energizado faturar o primeiro contrato.

São dois lados. Suspender tributo na compra reduz a necessidade de capital na fase mais pesada do investimento. O prazo até a primeira receita, porém, continua definido pela conexão à rede e pelo ICMS estadual, que o regime federal não alcança.

O que define o retorno do Redata é a data de energização, não a data da compra.

FontesAgência Senado, "Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers", 16 de setembro de 2026, https://lnkd.in/daEBa52t

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗