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Nº93

PL 170/2026 e um índice único de reajuste tarifário

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “Texto também prevê a suspensão imediata do contrato de distribuidoras que descumprirem o limite do…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Até agora o reajuste anual das tarifas de energia elétrica segue metodologia que varia por concessionária, sem índice único nacional. O PL 170/2026, aprovado em 2 de setembro de 2026 na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, propõe a inflação ao consumidor como teto do reajuste em todo o país e prevê suspensão do contrato da distribuidora que ultrapassar o limite.

A variável que ficou de fora é a data em que a regra passa a valer. Pela ficha de tramitação do PL 170/2026 no Senado Federal, consultada em 4 de setembro de 2026, a matéria chegou à Comissão de Assuntos Econômicos em 3 de setembro aguardando relator, tramita em decisão terminativa sujeita a recurso ao Plenário e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

Sem data de vigência, o ciclo tarifário de 2027 segue calculado pela regra atual. Distribuidora e investidor precificam investimento sobre dois regimes de reajuste ao mesmo tempo, e essa dupla premissa encarece o custo de capital antes de qualquer mudança de tarifa.

O efeito do PL 170/2026 sobre contrato de concessão será definido pela data de vigência.

FontesSenado Federal, ficha de tramitação do PL 170/2026, consulta em 4 de setembro de 2026, https://lnkd.in/dxfksJeq

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