Até 2026, um projeto de baterias no Brasil não tinha leilão próprio para disputar. Agora tem: a Portaria Normativa 136/GM/MME, de 1º de junho de 2026, criou os Leilões de Reserva de Capacidade por armazenamento, com início de operação previsto para 1º de agosto de 2028. No carrossel da sua imersão sobre o LRCAP, a Greener aponta o tema fundiário como o primeiro risco citado por investidores e pela EPE.
EPE e ONS publicaram em 3 de julho de 2026 a nota técnica conjunta NT-ONS DPL 0057/2026 / EPE-DEE-RE-067/2026-r0, com metodologia, premissas e critérios para definir a Capacidade Remanescente do SIN. É esse documento que delimita onde há espaço de escoamento e, portanto, onde o ponto de conexão carrega valor.
Entre vencer o certame e receber a primeira parcela de receita de capacidade está a obra inteira. O cronograma oficial marca operação em 1º de agosto de 2028. Nesse intervalo, terreno, servidão, licença e conexão consomem caixa sem receita associada.
Por isso posse da terra e barramento entram na modelagem financeira desde o desenvolvimento, e não na execução. Chegar ao leilão com área garantida e conexão simulada encurta o período de caixa negativo. O calendário já está publicado; o que cada projeto ainda vai definir é quanto capital de giro sustenta esse percurso até agosto de 2028.
FontesEPE e ONS, Nota Técnica NT-ONS DPL 0057/2026 / EPE-DEE-RE-067/2026-r0, 3 de julho de 2026, https://lnkd.in/d5kAp3wm
