A ABSOLAR publicou retrospectiva do Storage Leaders, realizado em 30 de setembro de 2026 em São Paulo, e informa que viabilidade econômica de projetos de BESS e eficiência operacional dominaram os painéis.
O enquadramento regulatório desse debate mudou neste ano: a Resolução Normativa ANEEL nº 1.161, de 2 de junho de 2026, fixou requisitos e procedimentos para a outorga de autorização de sistemas de armazenamento, abrangendo sistemas a bateria, armazenamento colocalizado com usinas e hidrelétricas reversíveis de ciclo fechado.
Outorga definida muda a conversa de financiamento. Sem título de autorização, a bateria entrava no balanço como acessório da usina; com outorga própria, passa a ser ativo autorizado, com perímetro, vida útil e obrigação regulatória identificáveis, que é a condição mínima para estruturar dívida de projeto.
Viabilidade econômica de BESS depende hoje menos de arbitragem de preço e mais de previsibilidade de receita. Por isso o primeiro leilão de armazenamento concentra atenção: dele sai o preço de referência que falta para fechar financiamento antes de comprar a célula.
FontesANEEL, Resolução Normativa nº 1.161, de 2 de junho de 2026, https://lnkd.in/dj7m-cTa
