Solar & geração

Nº50

Plano de Gestão de Excedentes do ONS e a Lei 15.269

Publicação comentadaPost de ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico: “O Plano de Gestão de Excedentes de Energia é uma medida preventiva utilizada pelo ONS…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

O ONS divulgou material de esclarecimento sobre o Plano de Gestão de Excedentes de Energia, acionado quando, mesmo após reduzir a geração sob sua responsabilidade, ainda é necessário reduzir a produção conectada às distribuidoras. O Operador afirma que o acionamento não interrompe o fornecimento.

O material não informa quem absorve a perda de receita do gerador reduzido. A Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025, ao alterar o art. 1º da Lei 10.848/2004, veda a inclusão no Encargo de Serviços do Sistema dos custos de restrições operativas motivadas por sobreoferta de energia elétrica, definida como a impossibilidade de alocação da geração na carga.

O consumidor não perde fornecimento, mas o gerador perde receita sem contrapartida no encargo. Para usinas com energia contratada, o corte por excedente passa a risco residual do próprio ativo, com efeito sobre o caixa que sustenta a dívida do projeto.

O que define a exposição de um projeto renovável ao excedente é a alocação contratual do risco de corte, não a garantia de fornecimento ao consumidor.

FontesBrasil, Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, art. 9º, https://lnkd.in/dzp9rPhR

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