Mercado & regulação

Nº48

Reajustes tarifários em cinco estados e a nova metodologia da ANEEL

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “Novas tarifas entram em vigor ainda em agosto em São Paulo, Mato Grosso do Sul,…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Reajustes e revisões tarifárias de distribuidoras se concentram no segundo semestre e chegam ao consumidor com poucos dias de aviso. Em 24 de agosto de 2026 a ANEEL aprovou novos índices em cinco estados, com 19,74% para residenciais da Pacto Energia, no Paraná, e 12,24% na Neoenergia Elektro.

A publicação atribui os índices a transporte, compra de energia e encargos, sem separar a parcela que remunera operação e manutenção da rede. A FGV Direito Rio, no Regulação em Números de 20 de maio de 2025 sobre a nova metodologia dos submódulos 2.2 e 2.2A do Proret, registra que os custos operacionais respondem em média por cerca de 15% das tarifas residenciais no Brasil.

O caso do Paraná é revisão tarifária periódica, processo em que esses custos são redefinidos e passam a valer pelo ciclo seguinte. Para quem contrata energia com exposição à TUSD, o que pesa é o patamar operacional fixado no ciclo, não o índice do ano.

O que define o custo de energia de um contrato de médio prazo é o componente operacional homologado na revisão, não o percentual anunciado no reajuste.

FontesFGV Direito Rio, Regulação em Números, Aneel aprova nova metodologia de cálculo dos custos operacionais, 20 de maio de 2025, https://lnkd.in/dPza7fzc

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗