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Armazenamento

Nº223

Usinas reversíveis e a Resolução CNPE 08/2026

Publicação comentadaPost de Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR: “TBT para relembrar o que aconteceu nos dois painéis e no encerramento do evento ABSOLAR…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

A ABSOLAR publicou retrospectiva do Storage Leaders, realizado em 30 de setembro de 2026 em São Paulo, e informa que viabilidade econômica de projetos de BESS e eficiência operacional dominaram os painéis.

O enquadramento regulatório desse debate mudou neste ano: a Resolução Normativa ANEEL nº 1.161, de 2 de junho de 2026, fixou requisitos e procedimentos para a outorga de autorização de sistemas de armazenamento, abrangendo sistemas a bateria, armazenamento colocalizado com usinas e hidrelétricas reversíveis de ciclo fechado.

Outorga definida muda a conversa de financiamento. Sem título de autorização, a bateria entrava no balanço como acessório da usina; com outorga própria, passa a ser ativo autorizado, com perímetro, vida útil e obrigação regulatória identificáveis, que é a condição mínima para estruturar dívida de projeto.

Viabilidade econômica de BESS depende hoje menos de arbitragem de preço e mais de previsibilidade de receita. Por isso o primeiro leilão de armazenamento concentra atenção: dele sai o preço de referência que falta para fechar financiamento antes de comprar a célula.

FontesANEEL, Resolução Normativa nº 1.161, de 2 de junho de 2026, https://lnkd.in/dj7m-cTa

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗