Nº127
Recarga BYD e a infraestrutura exigida pelo AFIR
A BYD registrou, em teste a 30 graus Celsius negativos, recarga de 20% para 97% em 12 minutos com a tecnologia FLASH Charging e a segunda geração da Blade Battery, três minutos a mais do que em temperatura ambiente.
O número é do veículo; o ativo que envelhece é o eletroposto. O Regulamento (UE) 2023/1804 exige, até 31 de dezembro de 2025, um conjunto de recarga de ao menos 400 kW a cada 60 km na rede principal da TEN-T, com pelo menos um ponto de 150 kW, e 600 kW por conjunto até 31 de dezembro de 2027. Recarga em 12 minutos não acontece nesses patamares de potência.
São dois lados. Para o dono da frota, tempo de recarga menor aumenta a disponibilidade do veículo e melhora o retorno por ativo. Para quem investe em eletroposto, a potência por ponto é o que define o valor residual: estação dimensionada pelo mínimo regulatório atende ao contrato de hoje e envelhece contra o veículo de amanhã.
O que decide o investimento em recarga é a potência instalada por ponto.
FontesEUR-Lex, resumo do Regulamento (UE) 2023/1804 sobre infraestrutura para combustíveis alternativos, https://lnkd.in/de_Y7Nzs
