Mercado & regulação

Nº10

Pesquisa da Bow-e e o Decreto 13.097 que abre o mercado livre

Publicação comentadaPost de terceiro: “Pesquisa aponta que 60% desconhecem a escolha do fornecedor em 2028, mas mais de 70%…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

A Bow-e, empresa de geração distribuída do Grupo Bolt, divulgou pesquisa com 201 consumidores, feita entre 13 e 24 de julho de 2026, segundo a qual 60% não sabem que poderão escolher o fornecedor a partir de 2028 e 72,6% da amostra demonstram interesse em escolher.

Fica de fora quem absorve o custo se o interesse declarado não virar migração. O Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, no art. 7º, determina que os custos administrativos do suprimento de última instância e os efeitos financeiros do déficit involuntário sejam rateados entre todos os consumidores do mercado livre, na proporção do consumo, por encargo calculado pela ANEEL.

A consequência é de exposição. Interesse medido em pesquisa não é contrato, e o varejista que dimensionar compra de energia por intenção declarada carrega sobra de lastro. Quem migra cedo divide o resultado das falhas alheias.

O risco da abertura da baixa tensão recai sobre quem migra e sobre quem compra energia antecipada, não sobre a intenção declarada em pesquisa.

FontesPresidência da República, Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, art. 7º, https://lnkd.in/dWZQGKgq

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗